TRF2 - 5094822-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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10/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094822-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: AMANDA SILVA DA COSTAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305)SENTENÇADo exposto e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (AMANDA SILVA DA COSTA; CPF nº *25.***.*57-60), o benefício de auxílio por incapacidade temporária, a partir da data da citação (07.07.2025), com data de cessação prevista para 16.02.2026, na forma da fundamentação; e (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Incidentalmente, REAPRECIO a decisão do Evento 9 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria a intimação do CEAB/DJ para cumprimento.
CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 07.07.2025, data da citação, na forma da fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
01/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:30
Juntada de Petição
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01/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094822-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA SILVA DA COSTAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar sobre a proposta apresentada pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 16:58
Determinada a intimação
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23/07/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094822-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA SILVA DA COSTAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
18/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/06/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 11:03
Determinada a citação
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17/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41S)
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17/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 15:46
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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03/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA SILVA DA COSTA <br/> Data: 16/06/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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24/04/2025 17:53
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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26/03/2025 15:57
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA SILVA DA COSTA <br/> Data: 30/04/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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10/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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10/03/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 00:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/12/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:05
Determinada a intimação
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22/11/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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