TRF2 - 5022713-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:04
Baixa Definitiva
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29/08/2025 08:04
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022713-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IRMAOS VAZ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO SOUSA DA SILVA (OAB RJ210705)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ficando a exigibilidade das custas processuais suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
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04/08/2025 12:19
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022713-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRMAOS VAZ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO SOUSA DA SILVA (OAB RJ210705) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que, na petição inicial do evento 1.1, a parte autora impugna a cobrança de juros supostamente indevidos em contrato de empréstimo no valor de R$ 150.000,00, cujo instrumento foi juntado no evento 1.3.
Instada a adequar a inicial ao rito dos Juizados Especiais Federais, a parte autora apresentou nova petição no evento 8.1, na qual passou a tratar de relação contratual diversa, referente a empréstimo de R$ 50.000,00, com datas e condições de vencimento distintas daquelas constantes do contrato anteriormente acostado.
Além da incongruência entre os contratos mencionados, a petição de evento 8.1 apresenta formatação e redação que comprometem sua inteligibilidade, dificultando a análise do pedido e a compreensão da controvérsia.
A título exemplificativo, registra-se o seguinte trecho: Diante disso, concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para, em derradeira oportunidade, apresentar nova petição inicial, devidamente redigida e inteligível, delimitando com precisão o pedido e os fundamentos de fato e de direito, além de juntar aos autos todos os documentos necessários à apreciação da causa.
Intime-se. -
12/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:27
Decisão interlocutória
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19/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:46
Decisão interlocutória
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25/03/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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