TRF2 - 5001982-64.2025.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:40
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 17:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001982-64.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no parágrafo único do art. 321, do CPC e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que a relação processual não chegou a se integralizar. Interposta Apelação, entendo não ser o caso de exercício do juízo de retratação, previsto no art. 331, 2ª parte, do CPC, e determino, desde já, a citação do réu para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, §1º, do CPC. Apresentadas as contrarrazões ao recurso, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Não sendo interposta Apelação, registre a Secretaria, oportunamente, o trânsito em julgado, intimando o réu (art. 331, §3º, do CPC).
Após, intime-se para recolhimento de eventuais custas devidas, se for o caso.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. -
16/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 14:35
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 16:26
Determinada a intimação
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08/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 16:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:32
Determinada a intimação
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02/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 16:20
Juntada de Petição
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19/03/2025 10:13
Juntada de Petição
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11/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 15:31
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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