TRF2 - 5133449-62.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 18:48 Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23 
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                                            26/08/2025 12:54 Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025 
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                                            11/08/2025 19:10 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21 
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                                            05/08/2025 17:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            05/08/2025 17:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            01/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21 
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                                            31/07/2025 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            31/07/2025 15:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            31/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível Nº 5133449-62.2021.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5133449-62.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROPARTE AUTORA: ANDRE MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALCINDA CAVALLO MATTOSO (OAB RJ090929)PARTE AUTORA: MARCELO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALCINDA CAVALLO MATTOSO (OAB RJ090929) EMENTA PROCESSO CIVIL.
 
 REMESSA NECESSÁRIA.
 
 EFICÁCIA DA SENTENÇA.
 
 CONDIÇÃO.
 
 EFEITO TRANSLATIVO.
 
 EXAME DE OFÍCIO.
 
 AUSÊNCIA DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. O reexame necessário se constitui em condição de eficácia da sentença, para as hipóteses contidas no art. 496 do CPC. A pretensão veiculada nos autos foi apreciada por ato judicial fundamentado e não recorrido por ambas as partes, o que evidencia terem convergido com a resolução apresentada. 2.
 
 No caso concreto não há matéria de ordem pública a ser examinada de ofício. 3.
 
 Remessa necessária improvida.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à remessa necessária para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos.
 
 Sem honorários advocatícios recursais, por inaplicável o art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
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                                            30/07/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/07/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/07/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            30/07/2025 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/07/2025 17:00 Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            29/07/2025 17:00 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            28/07/2025 18:47 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            24/07/2025 18:10 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            22/07/2025 14:19 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA 
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                                            27/06/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b> 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
 
 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
 
 Remessa Necessária Cível Nº 5133449-62.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 154) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO PARTE AUTORA: ANDRE MARTINS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALCINDA CAVALLO MATTOSO (OAB RJ090929) PARTE AUTORA: MARCELO MARTINS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ALCINDA CAVALLO MATTOSO (OAB RJ090929) PARTE RÉ: MARIA BERNADETE DA SILVA NERI (RÉU) PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PARTE RÉ: MATEUS SAMUEL NERI (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
 
 Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
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                                            25/06/2025 17:19 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025 
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                                            25/06/2025 17:12 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            25/06/2025 17:12 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154 
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                                            18/06/2025 16:31 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            08/06/2025 17:12 Juntada de Petição 
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                                            13/05/2025 17:37 Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24 
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                                            12/05/2025 19:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3 
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                                            08/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            28/04/2025 21:42 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2025 13:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            28/04/2025 08:05 Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP 
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                                            24/04/2025 18:46 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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