TRF2 - 5004136-79.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004136-79.2025.4.02.5110/RJEXEQUENTE: IOLANDA MARIA FERREIRA BARRETOADVOGADO(A): LUCIENE BARBOSA DA SILVA LIMA (OAB RJ131862)EXEQUENTE: VERA MARIA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCIENE BARBOSA DA SILVA LIMA (OAB RJ131862)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição da pretensão autoral e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98 § 3º do CPC, suspendo a eficácia da obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida venha a adquirir condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. -
11/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:37
Declarada decadência ou prescrição
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11/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 20:51
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:15
Juntada de Petição
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01/09/2025 00:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004136-79.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: IOLANDA MARIA FERREIRA BARRETOADVOGADO(A): LUCIENE BARBOSA DA SILVA LIMA (OAB RJ131862)EXEQUENTE: VERA MARIA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCIENE BARBOSA DA SILVA LIMA (OAB RJ131862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Iolanda Maria Ferreira Barreto e Vera Maria Ferreira de Almeida em face da União Federal, na qual pleiteia a cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação n. 0016159-73.2005.4.02.5101, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro A parte ré foi intimada para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação (cf. evento 5).
Após a manifestação da União Federal (cf. evento 8), que apontou a ocorrência da prescrição, a autora pugnou por nova intimação para a executada se manifestar exclusivamente acerca do cumprimento da obrigação, sob o argumento da ocorrência de preclusão (cf. evento 14).
Nada a prover acerca da intimação requerida, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo não estando sujeita a preclusão.
Intime-se para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos. -
14/08/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 05:15
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004136-79.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESEXEQUENTE: IOLANDA MARIA FERREIRA BARRETOADVOGADO(A): LUCIENE BARBOSA DA SILVA LIMA (OAB RJ131862)EXEQUENTE: VERA MARIA FERREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCIENE BARBOSA DA SILVA LIMA (OAB RJ131862)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 16/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:27
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
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09/05/2025 21:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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