TRF2 - 5010572-89.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO45
-
05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conhecido o recurso e provido em parte - 01/08/2025 14:10:11)
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010572-89.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: SERGIO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA FERREIRA BADUI (OAB RJ161238) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. pedido de reconhecimento de tempo especial.
PERÍODO DE 19/08/1986 a 15/05/1987.
AJUDANTE DE OPERADOR DE GUINDASTE.
ENQUADRAMENTO.
POSSIBILIDADE. DEMAIS PERÍODOS controvertidos: ppp - perfil profissiográfico previdenciário COM VÍCIO QUANTO AOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELOS REGISTROS AMBIENTAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE. tema 208 da tnu. apenas no período de 19/01/1996 a 15/04/1996, É possível, pela excepcionalidade do caso concreto, reconhecer a especialidade. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A especialidade dos períodos de 19/08/1986 a 15/05/1987 e de 19/01/1996 a 15/04/1996.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010572-89.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: SERGIO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA FERREIRA BADUI (OAB RJ161238) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010572-89.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: SERGIO MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA SILVA FERREIRA BADUI (OAB RJ161238) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
17/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/02/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/12/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
30/09/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2024 12:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 17:02
Determinada a intimação
-
11/03/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
18/12/2023 06:45
Juntada de Petição
-
15/12/2023 11:23
Juntada de Petição
-
14/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/09/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/09/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 18:24
Despacho
-
18/09/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059780-68.2024.4.02.5101
Alexandre Martins Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 12:58
Processo nº 5003629-88.2025.4.02.5120
Ricardo Cassiano de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014143-04.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Angela Lima do Nascimento
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002990-76.2025.4.02.5118
Jardel Claudio de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 19:31
Processo nº 5066096-97.2024.4.02.5101
Jose Fernandes da Costa Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00