TRF2 - 5043033-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:26
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-34 processada no TRF2 com o no. 51658809220254029666/TRF (Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira)
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23/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-34 processada no TRF2 com o no. 51658809220254029666/TRF (RAFAEL CONCEICAO DA SILVA)
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22/08/2025 12:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-34
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5043033-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAREQUERENTE: RAFAEL CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-34
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043033-09.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL CONCEICAO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria a retificação da autuação para constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta dias) impugnar ou concordar quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:00
Despacho
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16/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/06/2025 01:18
Transitado em Julgado
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 09:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:37
Despacho
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14/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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