TRF2 - 5052567-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:46
Baixa Definitiva
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04/08/2025 13:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJRIO37
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04/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052567-11.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: MARTA BANDEIRA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): GLAUCE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ065096)RECORRENTE: YASMIN VITORIA BANDEIRA NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): GLAUCE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ065096) PREVIDENCIÁRIO.
RGpS. pedido de pagamento de prestações de PENSÃO POR MORTE - período entre 04/2016 a 12/2023. autora nascida em 09/2009 e titular de benefício instituído por seu pai desde 11/2009. tutela judicial concedida a avó desde 01/2023 em função do falecimento dos pais. causa de pedir - não saque dos valores após o óbito da mãe. histórico de créditos comprova quitação dos valores - de 04/2016 a 09/2018, mensalmente, e de 10/2018 a 11/2023, em parcela única, em 05/11/2024, no procedimento instaurado em 30/11/2023 para liberação dos atrasados. não há elementos de convicção nos autos que permitam afastar a presunção de veracidade dos registros de pagamento dos valores mensais. autora reconhece quitação das demais prestações em parcela única. recurso da autora conhecido e não provido. mantida sentença terminativa. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5052567-11.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARTA BANDEIRA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): GLAUCE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ065096)RECORRENTE: YASMIN VITORIA BANDEIRA NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): GLAUCE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ065096) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 59
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17/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/05/2025 11:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:36
Juntada de Petição
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29/11/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/08/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 11:29
Determinada a intimação
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05/08/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 10:33
Juntado(a)
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29/07/2024 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE07F)
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29/07/2024 19:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/07/2024 20:14
Declarada incompetência
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26/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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