TRF2 - 5058076-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:24
Despacho
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17/09/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOJ)
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058076-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA FREIRE PACHECO SERRANOADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. -
10/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 20:03
Despacho
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10/09/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058076-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: SANDRA FREIRE PACHECO SERRANOADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 08/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058076-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA FREIRE PACHECO SERRANOADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por SANDRA FREIRE PACHECO SERRANO em desfavor de(a) COLEGIO PEDRO II - CPII, objetivando a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina (Tema 1.233 STJ) Autos devidamente instruídos com instrumento de mandato (Evento 1, PROC2), identidade e cpf (Evento 1, RG3), comprovante de residência atualizado (Evento 1, END4) e fichas financeiras (Evento 1, FINANC5 ao Evento 1, FINANC9) Ausente Termo de Renúncia para fixação da competência do Juizado Especial Federal e planilha atualizada dos valores perseguidos. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário, uma vez que, havendo elementos concretos para aferir o montante perseguido, o valor da causa não pode ser definido por "mera estimativa" ou "para fins de alçada".
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Intimem-se. -
25/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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