TRF2 - 5061053-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33F)
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02/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:55
Despacho
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02/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 12:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 11:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOJ)
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30/06/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061053-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRAADVOGADO(A): ROBERTO ALMEIDA POSSIDERIO (OAB RJ213914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por LUIZ CARLOS FERREIRA em desfavor de(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando indenização por férias não gozadas referentes ao período de 1989. 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: Emenda à Inicial, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário.
Corretamente atendido, cumpra-se: 3) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Distribuam-se os autos à CEJUSC para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da Meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, §2 c/c art. 139, V e 334 do CPC.
Intimem-se. -
25/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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