TRF2 - 5004142-29.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004142-29.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: WILSON ANGELO CATALDO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA REIS DE CASTRO (OAB RJ111328) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREPARO.
AUSÊNCIA.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 19 DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 217
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2025 20:17
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:58
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 12:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 21:47
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004142-29.2024.4.02.5108/RJAUTOR: WILSON ANGELO CATALDOADVOGADO(A): JULIANA REIS DE CASTRO (OAB RJ111328)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Indeferida a gratuidade de justiça, porquanto os contracheques acostados no evento 14, anexos 3 a 6, não configuram hipossuficiência econômica do autor.
Ademais, o TRF-2ª Região tem adotado, para fins de aferir situação de hipossuficiência econômica, o valor de 3 (três) salários-mínimos mensais, conforme se verifica no precedente (5ª Turma Especializada, AG 201600000046011, Rel.
Des.
Fed.
Firly Nascimento Filho, decisão de 30/06/2016).
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 14:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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31/03/2025 15:43
Despacho
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31/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 16:19
Juntada de Petição
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13/11/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/11/2024 20:02
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:53
Determinada a intimação
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30/09/2024 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 21:14
Juntada de Petição
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:52
Determinada a intimação
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23/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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