TRF2 - 5002720-35.2023.4.02.5114
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 10:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJMAG01
-
02/09/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002720-35.2023.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: EDUARDO DE OLIVEIRA DOROTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRA AVELINO SANT ANNA (OAB RJ211869)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CONCESSÃO. autor, 26 anos de idade, ajudante de pedreiro. histórico de VISÃO MONOCULAR desde o nascimento com amaurose no olho esquerdo e adesão vitreorretiniana, com estrabismo, em olho direito. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA À LUZ DA LEI Nº 14.126/21.
LEGISLAÇÃO QUE EXIGE, DE TODO MODO, AVALIAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 13.146/2015 PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO À FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. EXAME MÉDICO JUDICIAL NOS AUTOS conclui pela ausência de impacto do comprometimento da função visual nas atividades individuais e de participação social em igualdade mínima de condições com as demais pessoas. art. 479 do cpc/2015. laudo do inss já havia reconhecido, na via administrativa, impedimento moderado de função do corpo - visual. laudos dos médicos particulares do autor no mesmo sentido. quadro de estrabismo e amaurose, no caso concreto, capazes de causar estigmatização social. condições sociais e ambientais desfavoráveis. comprometimento orgânico, condições pessoais e ambientais que obstruem a plena e efetiva participação do autor em sociedade. condição de pessoa com deficiência configurada.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E não PROVIDO. procedência mantida por fundamento diverso.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
29/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
28/07/2025 20:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/07/2025 17:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/07/2025 14:07
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002720-35.2023.4.02.5114/RJ RECORRIDO: EDUARDO DE OLIVEIRA DOROTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA, designada para o dia 28/07/2025, às 14:00 horas.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1.
Os advogados e procuradores que desejarem realizar sustentação oral deverão formalizar seus pedidos - em até 24 horas antes do horário de início da sessão - através do NOVO e-mail [email protected] com as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o respectivo item de pauta, informando o Relator e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, devidamente cadastrado no processo, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
IV - informar se deseja fazer sustentação presencial ou por vídeo. 2.
Caso seja solicitada sustentação por vídeo, a Seção de Estatística e Jurisprudência da Secretaria Única das Turmas adotará as medidas necessárias para o cadastramento dos pedidos formulados dentro dos parâmetros acima e os requerentes receberão, através do email informado no item III, link para acesso à sessão de julgamento com data e horário para a manifestação. 3.
Ficam as partes cientes que, segundo o §3º do art. 2º da Resolução TRF2-RSP-2020/00016, a responsabilidade sobre a adequação dos equipamentos de informática ao sistema ZOOM MEETINGS é dos requerentes, não sendo admitida a suspensão ou adiamento do julgamento dos processos em razão de falhas não imputáveis a eventual instabilidade da plataforma.
NADA MAIS. -
10/07/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 8
-
10/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
30/06/2025 14:55
Retirado de pauta
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002720-35.2023.4.02.5114/RJ RECORRIDO: EDUARDO DE OLIVEIRA DOROTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 53
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/06/2025 10:58
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
04/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/04/2025 09:50
Retirado de pauta
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
09/04/2025 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/04/2025 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 14:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 39
-
09/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/04/2025 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
06/03/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/02/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/02/2025 01:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/02/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/02/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/02/2025 09:53
Juntada de Petição
-
06/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 14:36
Despacho
-
06/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
-
18/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2024 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/04/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 20:57
Despacho
-
30/04/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/04/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/04/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/04/2024 23:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/02/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2024 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2024 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/01/2024 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/01/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/01/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
17/01/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
11/01/2024 15:36
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
11/01/2024 15:36
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
10/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:38
Despacho
-
09/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO DE OLIVEIRA DOROTEL <br/> Data: 21/02/2024 às 13:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO DR. ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA - Avenida Luiz Fernando de Oliveira Nanci, 37, loja 01, Centro, Itaboraí/RJ
-
09/01/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 15:40
Despacho
-
22/11/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/10/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 19:04
Despacho
-
23/10/2023 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 15:22
Juntada de Petição
-
17/10/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:04
Despacho
-
13/09/2023 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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