TRF2 - 5009015-87.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 11:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/08/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 17:50
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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18/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 17:50
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJCAM03
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13/08/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009015-87.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: AMANDA BONIFACIO GOMES TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) PREVIDENCIÁRIO.
RGPS. benefícios por incapacidade.
CONCESSÃO. autora, 34 anos, com quadro de neoplasia maligna. data de início da incapacidade fixada em 22/11/2022. qualidade de segurado. requerente recebeu benefício por incapacidade temporária ATÉ 05/2024 por força de decisão liminar judicial posteriormente revogada. processo nº 5002057-15.2022.4.02.9999. mantida a proteção previdenciária até, ao menos, 15/06/2025, mesmo em se tratando de decisão provisória. precedentes stj e tnu. data de início do benefício. nEGATIVA INDEVIDA DO INSS na via administratia INVIABILIZOU PEDIDO DE PRORROGAÇÃO PELA SEGURADA.
ILEGALIDADE.
CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE. direito à concessão do benefício por incapacidade temporária deSDE 21/11/2022 (DER do NB 31/641.498.527-2) e DCB estimada em 10/02/2026. recurso do inss conhecido e não provido. recurso da autora conhecido e provido. sentença reformada em parte. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS e DAR PROVIMENTO ao recurso da autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
09/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009015-87.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: AMANDA BONIFACIO GOMES TELES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 30/06/2025 e encerramento no dia 07/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
17/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/06/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 14:00 a 07/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 29
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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29/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:11
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 12:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2025 12:23
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/12/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA BONIFACIO GOMES TELES <br/> Data: 10/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-OAB São Fidélis – sala 1 - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO
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28/11/2024 09:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 17:44
Decisão interlocutória
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19/11/2024 17:32
Alterado o assunto processual
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16/11/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 02:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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