TRF2 - 5073874-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073874-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GRIMARIO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) DESPACHO/DECISÃO Considerando o certificado pelo Oficial de Justiça no evento 53, DOC1, bem como a necessidade da avalação sócio-econômica do demandante, nomeio a Assistente Social ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS para realizar a perícia em dia e hora a ser designado pela mesma, nas dependências da parte autora, respondendo aos questionamentos abaixo descritos. Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
A avaliação social deverá vir acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia do demandante, indagando a mesma na oportunidade sobre: 1 Se recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família.
Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado; 1.1 De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco de cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número do CPF dos membros do grupo familiar); 1.2 Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale gás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? 1.3 Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? 1.4 Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar; 1.5 Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar; 1.6 Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda; 1.7 Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar cópia da mesma; 1.8 A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro; 1.9 Sendo locação, qual o valor do aluguel; 1.10 Descreva, o (a) Sr. (a) Perito (a), a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanações; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada; o laudo deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado; 1.11 Quantas pessoas ocupam cada quarto; 1.12 Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de tv, vídeo, dvd; 1.13 Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente; 1.14 Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações; 1.15 Indicar as condições da rua em que reside a parte autora: asfaltada ou não, com buracos, de fácil acesso, as condições de conservação das residências próximas; 1.16 Em caso de zona rural esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade; 1.17 Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações; 1.18 Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios que faz uso, se são obtidos na rede pública ou são comprados, a quantidade, o custo, se recebe doação; 1.19 Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo auto-motor.
Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda; 1.20 A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? 1.21 Indique, o (a) Sr. (a) Perito (a) e/ou a parte autora, outras informações que julgar relevantes. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua cientificação.
Com a vinda da avaliação social, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:49
Determinada a intimação
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10/09/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073874-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GRIMARIO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, acerca do alegado pelo Oficial de Justiça no evento 53, CERT1, prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:59
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 19:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 12:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073874-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GRIMARIO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca do certificado pelo Oficial de Justiça no evento 34, CERT1, para que se manifeste expressamente no prazo de 10 dias.
Outrossim, considerando que o questionário acerca do parâmetro de constatação não foi respondido integralmente, pelo Oficial de Justiça, determino a realização de nova diligência. -
14/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073874-21.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GRIMARIO BATISTA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO LUIZ DOS SANTOS LIMA (OAB RJ172921) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do mandado de constatação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/06/2025 13:17
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 19:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/04/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:12
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 09:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 11:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 11:10
Juntada de peças digitalizadas
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17/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/11/2024 15:27
Determinada a intimação
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14/11/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/10/2024 17:00
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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