TRF2 - 5030058-95.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:03
Juntada de Petição
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030058-95.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)RECORRIDO: ANGELA MARIA DA VICTORIA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 18:07
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5030058-95.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 239) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RECORRIDO: ANGELA MARIA DA VICTORIA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598) ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 239
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15/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 15:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2025 14:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 51
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09/05/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 40
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04/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 15:30
Julgado procedente em parte o pedido
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/11/2024 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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23/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 16:41
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/09/2024 19:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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26/09/2024 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2024 12:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 07:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 07:27
Determinada a citação
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17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVITJE02S)
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16/09/2024 15:48
Alterado o assunto processual
-
16/09/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01F para ESVITJE01F)
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16/09/2024 15:47
Alterado o assunto processual
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12/09/2024 15:55
Despacho
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12/09/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE01F)
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11/09/2024 15:00
Declarada incompetência
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10/09/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 11:51
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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09/09/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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