TRF2 - 5000472-67.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000472-67.2025.4.02.5004/ES AUTOR: TEREZINHA RITA MACHADOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O) DESPACHO/DECISÃO TEREZINHA RITA MACHADO, por esta ação proposta em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
22/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 14:36
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000472-67.2025.4.02.5004/ES AUTOR: TEREZINHA RITA MACHADOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a audiência de conciliação foi cancelada e o réu CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL já apresentou contestação nos autos (Evento 56), cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente cópia do contrato que deu origem à dívida e planilha de evolução financeira, se for o caso. -
13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:30
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:09
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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04/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 50
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 50
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10/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/04/2025 18:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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09/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:34
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/05/2025 16:00. Refer. Evento 21
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09/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 14:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 20:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:23
Juntada de Petição
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24/03/2025 20:23
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição
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20/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/03/2025 13:50
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/05/2025 16:00
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19/03/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/03/2025 23:46
Despacho
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18/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:29
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:35
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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