TRF2 - 5047611-92.2023.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047611-92.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: GECIULA COITINHO DELFINO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROSADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/07/2025 18:06
Retirado de pauta
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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20/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5047611-92.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 234) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: GECIULA COITINHO DELFINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU) ADVOGADO(A): CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 234
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06/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/06/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/02/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/02/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 20:15
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/10/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 21:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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16/04/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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04/04/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:12
Determinada a intimação
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01/04/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 16:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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20/02/2024 10:05
Juntada de Petição - UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (DF026296 - CÁSSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS / DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS)
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30/01/2024 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2024 17:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/01/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2024 08:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 08:36
Concedida a tutela provisória
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15/12/2023 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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