TRF2 - 5000877-58.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000877-58.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARINHO AMANCIO DA SILVAADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557)SENTENÇAPor todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Condeno o autor às custas e a honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, cuja exequibilidade resta suspensa, em virtude da gratuidade outrora deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/06/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000877-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARINHO AMANCIO DA SILVAADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANDRE HILEL MATTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessão de benefício previdenciário.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Foi realizada a prova pericial médica.
As partes se manifestaram sobre o laudo.
Requer a parte autora nova perícia.
Entendo desnecessário, tendo em vista que o laudo pericial é bastante minucioso, tendo o perito cuidado de examinar todos os documentos médicos constantes dos autos, e esclarecido todas as questões relevantes para o deslinde da causa.
Por seu turno, o médico nomeado é profissional competente e habilitado para verificar se a parte autora possui ou não condições de exercer atividade laborativa, não constando dos autos qualquer elemento capaz de infirmar a conclusão a que chegou o Perito Judicial.
O Juiz não se encontra adstrito às convicções pessoais passadas pelo perito judicial, podendo formar o seu livre convencimento motivado com base nos argumentos aduzidos em outros pareceres técnicos e/ou laudos médicos, bem como analisá-los em cotejo com as demais evidências colhidas nos autos.
Indefiro o requerido pela parte autora.
Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de outras provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 15:45
Decisão interlocutória
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26/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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25/06/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000877-58.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARINHO AMANCIO DA SILVAADVOGADO(A): JEAN PABLO CRUZ (OAB PA014557) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/06/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 13:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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11/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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09/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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08/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINHO AMANCIO DA SILVA <br/> Data: 11/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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08/04/2025 12:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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07/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:21
Despacho
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07/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:52
Despacho
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24/03/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:07
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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