TRF2 - 5000713-41.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83 
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                                            17/08/2025 12:21 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38 
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                                            08/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83 
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                                            08/08/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81 
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                                            31/07/2025 09:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            31/07/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            31/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            30/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            29/07/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 17:14 Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF 
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                                            29/07/2025 16:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            23/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71 
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                                            22/07/2025 10:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            15/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72 
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                                            14/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-41.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ZULNARA REISADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452)RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASILADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O) DESPACHO/DECISÃO ZULNARA REIS, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
 
 O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
 Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
 
 Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
 
 Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
 
 Intimem-se.
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                                            13/07/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/07/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/07/2025 17:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/07/2025 17:10 Determinada a intimação 
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                                            11/07/2025 15:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            19/06/2025 13:51 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 15:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/06/2025 15:44 Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 62 
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                                            17/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            16/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000713-41.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ZULNARA REISADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a audiência de conciliação foi cancelada e o réu CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL já apresentou contestação nos autos (Evento 57), cite-se o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente cópia do contrato que deu origem à dívida e planilha de evolução financeira, se for o caso.
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                                            13/06/2025 13:29 Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC 
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                                            13/06/2025 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/06/2025 13:29 Determinada a intimação 
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                                            13/06/2025 13:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/06/2025 13:17 Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário 
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                                            04/05/2025 19:24 Juntada de Petição 
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                                            24/04/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 50 
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                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            13/04/2025 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            13/04/2025 17:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            09/04/2025 19:00 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S) 
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                                            09/04/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            09/04/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE 
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                                            09/04/2025 14:24 Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:30. Refer. Evento 20 
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                                            09/04/2025 13:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            09/04/2025 13:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 
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                                            08/04/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            08/04/2025 15:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            08/04/2025 15:30 Despacho 
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                                            08/04/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
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                                            07/04/2025 19:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            01/04/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            25/03/2025 14:21 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            25/03/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            25/03/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 20:27 Juntada de Petição 
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                                            24/03/2025 20:23 Juntada de Petição 
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                                            24/03/2025 20:23 Juntada de Petição 
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                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            20/03/2025 21:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/03/2025 21:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            20/03/2025 21:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            20/03/2025 21:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            20/03/2025 21:03 Juntada de Petição 
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                                            20/03/2025 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            19/03/2025 15:54 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 21 
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                                            19/03/2025 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            19/03/2025 15:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            19/03/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            19/03/2025 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            19/03/2025 13:07 Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 05/05/2025 14:30 
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                                            19/03/2025 09:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            19/03/2025 09:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE 
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                                            19/03/2025 09:30 Despacho 
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                                            18/03/2025 17:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/03/2025 16:31 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA) 
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                                            14/03/2025 06:36 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10 
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                                            14/03/2025 06:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/03/2025 06:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/03/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 17:25 Determinada a intimação 
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                                            13/03/2025 16:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/03/2025 05:53 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESLIN01S) 
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                                            12/03/2025 05:53 Alterado o assunto processual 
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                                            12/03/2025 05:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/03/2025 05:26 Declarada incompetência 
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                                            11/03/2025 06:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/03/2025 19:24 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS505J) 
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                                            10/03/2025 19:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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