TRF2 - 0107118-67.2017.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0107118-67.2017.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: FRANCISCO CEZARIO DA SILVAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)INTERESSADO: JULIANO BIZZO NETTOADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de rateio dos honorários sucumbenciais, formulado pelo advogado Juliano Bizzo Netto, requerendo que lhe seja assegurado o direito ao recebimento da quota parte de 1/3 dos honorários (evento 135.1).
Instado a se manifestar, o atual patrono do exequente, Mozart Cruz Lima Neto, se opôs ao pedido, alegando que o advogado requerente nunca atuou nos autos, tendo apenas protocolado petições nos autos para requerer o rateio dos honorários.
Sustentou que, apesar de constar o nome do advogado Juliano Bizzo Netto na petição inicial, a inicial foi protocolada pelo advogado Rian Carlos Sant'Anna.
Reforçou que o requerente nunca peticionou para defender os interesses do autor, filiado do sindicato que o representa.
Por fim, requereu que o pedido de rateio foi rejeitado e que a verba sucumbencial fosse expedida em favor da sociedade de advogados que representa os filiados do sindicato, que representa o autor da demanda.
Decido.
Analisado os autos, observa-se que a procuração anexada à petição inicial outorga poderes ao Setor Jurídico do Sindicato dos Servidores Civis do Ministério da Defesa - Comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica, por meio apenas do advogado Juliano Bizzo Netto (evento 1.4), e que, no evento 1.11, há substabelecimento a diversos advogados, dentre eles o patrono Mozart Cruz Lima Neto, com reserva de poderes, subscrito por Juliano Bizzo Netto.
No evento 7.15, os advogados Rian Carlos Sant'Anna e Talita de Lourdes Pereira Barbosa requereram a regularização da representação processual, trazendo aos autos nova procuração em favor dos referidos advogados 7.16 e novo substabelecimento 7.16.
Em que pesem os argumentos apresentados pelo atual patrono, fato é que o advogado Juliano Bizzo Netto, quando da propositura da demanda, era o único advogado constituído nos autos.
Os demais atuaram, até a juntada da nova procuração, por meio de substabelecimento com reserva de poderes.
Desta forma, considerando que os honorários advocatícios fixados na sentença constituem direito autônomo dos advogados que atuaram na fase de conhecimento, sendo irrelevante para fim de concretização desse direito a revogação do mandato, deve ser deferido o rateio dos honorários sucumbenciais.
Considerando a reduzida atuação do advogado Juliano Bizzo Neto nos presentes autos, uma vez que a demanda foi proposta em 26/04/2017 e os atuais patronos foram constituídos em 07/06/2027, determino que os honorários sucumbenciais relativos à fase de conhecimento sejam rateados na proporção de 1/4 para o advogado Juliano Bizzo Netto e 3/4 para a sociedade de advogados que representa o filiados do sindicato, Barbosa e Santanna Advogados Associados (CNPJ nº 34.***.***/0001-74).
Inclua-se o advogado Juliano Bizzo Netto no cadastro do processo como interessado.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para determinação de expedição de requisitórios. -
15/09/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2022 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/09/2022 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2022 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/08/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2022 19:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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09/08/2022 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2022 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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12/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2022<br>Data da sessão: <b>27/07/2022 13:00:00</b>
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12/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2022<br>Data da sessão: <b>27/07/2022 13:00:00</b>
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12/07/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 27/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 02/08/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0107118-67.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: FRANCISCO CEZARIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO: RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) ADVOGADO: TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
08/07/2022 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/07/2022
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08/07/2022 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/07/2022 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/07/2022 13:00</b><br>Sequencial: 128
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01/09/2021 13:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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01/09/2021 13:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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01/09/2021 12:36
Juntada de Petição
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26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2021 17:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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16/08/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/08/2021 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/08/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2021 20:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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31/07/2021 20:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2021 00:02
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
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07/07/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/07/2021<br>Data da sessão: <b>21/07/2021 13:00:00</b>
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06/07/2021 18:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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02/07/2021 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2021 16:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/07/2021 13:00</b><br>Sequencial: 216
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15/06/2021 13:14
Juntada de Petição
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01/10/2019 18:45
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB5TESP -> GAB13
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01/10/2019 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2019 13:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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04/09/2019 18:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
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29/08/2019 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/08/2019 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2019 18:31
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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29/08/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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