TRF2 - 5061126-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 10:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF09
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09/07/2025 10:00
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5061126-54.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EDILEUZA ALVES DO ROSARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 2.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça assentou o seguinte entendimento: Súmula 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Publicação em DJ de 3/6/2002, pág. 269.) 3.
Tal entendimento, é relevante ressaltar, resulta da interpretação do art. 105, III, da Constituição Federal, o qual dispõe que cabe recurso especial das “causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais”: Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: (...) 4.
Observa-se que o texto constitucional se refere, exclusivamente, às causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais, ou seja, não há menção às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, órgãos jurisdicionais distintos dos referidos Tribunais Regionais Federais. 5.
Assim, por ser manifestamente inadmissível, NÃO CONHEÇO do recurso especial interposto pela parte autora, na forma dos artigos 932, III, e 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 6.
Intimem-se as partes.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 19:38
Não conhecido o recurso
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17/06/2025 10:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 10:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 11:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 17:45
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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29/04/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:01
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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24/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 12/02/2025 12:13:36)
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19/12/2024 11:34
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 15:48
Juntada de Petição
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 18:52
Determinada a citação
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15/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:55
Determinada a intimação
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10/09/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 12:23
Juntada de Petição
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14/08/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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