TRF2 - 5006984-52.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006984-52.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: MARCIA PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE MIGUEL DA SILVA (OAB RJ222066)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
21/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 15:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-80
-
14/08/2025 08:32
Juntada de Petição
-
13/08/2025 13:57
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
-
08/08/2025 19:03
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
-
08/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
-
29/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006984-52.2024.4.02.5117/RJAUTOR: MARCIA PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE MIGUEL DA SILVA (OAB RJ222066)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/643.837.514-8 , em favor da parte autora, bem como convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 15/01/2025 (DIB da aposentadoria por incapacidade permanente), pagando-lhe as prestações devidas desde 01/06/2025 (DIP da aposentadoria por incapacidade permanente). No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 19/07/2024 e 31/03/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
07/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
07/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:03
Homologada a Transação
-
07/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
06/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006984-52.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: MARCIA PEREIRA RIBEIROADVOGADO(A): REJANE MIGUEL DA SILVA (OAB RJ222066)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 10/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
18/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
18/06/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 06:43
Juntada de Petição
-
06/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/06/2025 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 20:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
20/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/02/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
04/11/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA PEREIRA RIBEIRO <br/> Data: 15/01/2025 às 08:30. <br/> Local: MARTINS - CLÍNICA DE OLHOS - Rua Almirante Cochrane, 280, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: THIAGO GONCALVES DOS SANT
-
17/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/10/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 14:48
Despacho
-
14/10/2024 18:41
Alterado o assunto processual
-
11/09/2024 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2024 18:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/09/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000507-21.2025.4.02.5006
Jose Soares Pereira
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Gilmar Martins Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 19:18
Processo nº 5000507-21.2025.4.02.5006
Jose Soares Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Martins Nunes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 08:06
Processo nº 5006622-14.2023.4.02.5108
Jeremias Ildefonso Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 08:56
Processo nº 5006622-14.2023.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Jeremias Ildefonso Junior
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 11:16
Processo nº 5001780-60.2019.4.02.5001
Beatriz Faria Guimaraes
Uniao
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/03/2022 15:30