TRF2 - 5001656-74.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 13:34
Juntada de Petição
-
30/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
28/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
28/07/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 16:23
Juntada de Petição
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/06/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/06/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
30/05/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001656-74.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: NILCEA PAULINO DA SILVA ANDRADEADVOGADO(A): LEVY ROCHA COLLE JUNIOR (OAB RJ205427)ADVOGADO(A): WENERSON XIMENES NEIVA (OAB RJ237156)RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SAADVOGADO(A): ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB MT020495A) DESPACHO/DECISÃO Segundo relatado na petição inicial, a autora não reconhece o contrato de empréstimo 00000000000009835031, firmado com o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL), cujas prestações estão sendo descontadas/consignadas em seu benefício previdenciário.
Sustenta a demandante que: "(...) tais descontos são indevidos, pois a autora não reconhece tal contrato, tendo em vista que este empréstimo não foi realizado pela autora, bem como nunca contratou quaisquer empréstimos nesta instituição bancária e/ou refinanciamento(...)" "(...) a autora nunca fez qualquer tipo de empréstimo ou, aceitou qualquer tipo de refinanciamento pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL), porém, têm sido realizados os descontos, ficando, assim, caracterizada fraude no contrato de mútuo bancário(...)" O BANRISUL apresentou contestação, no evento 18, bem como cópias dos contratos que teriam sido firmados pela postulante.
Instada a se manifestar acerca dos documentos apresentados pelo réu, a autora afirmou, no evento 33, que não reconhece as assinaturas apostas nos documentos juntados pelo BANRISUL. Melhor analisando os autos e considerando que a controvérsia posta em litígio refere-se à regularidade do contrato firmado com o Banrisul, não se faz necessária a verificação do extrato da conta 997411178, titularizada pelo Banco Santander, pelo que reconsidero os despachos dos eventos 39 e 48.
Considerando que a parte autora não reconhece os contratos de empréstimo firmados com o BANRISUL, determino a realização de PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, nomeando para atuar como perito o Sr.
Rodrigo Marangão. Diante da necessidade de comparecimento da parte autora para colheita dos padrões de assinatura para realização do exame grafotécnico, intime-se para que compareça à Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, nº 604, 11º andar, Centro, Niterói, no dia 25/06/2025 às 14:00 horas.
No seu parecer, deverá o expert esclarecer sobre a titularidade das assinaturas constantes nos contratos e termos acostados nos anexos 3 a 5 do evento 18, vale dizer, se foram estas apostas ou não pela parte autora.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00, nos termos da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Intimem-se as partes para ciência e para formularem quesitos e nomearem assistentes técnicos, caso queiram. Com a vinda do laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, abrindo-se vista às partes por 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/05/2025 23:28
Decisão interlocutória
-
03/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:35
Juntado(a)
-
31/03/2025 16:31
Juntado(a)
-
14/03/2025 19:31
Juntado(a)
-
10/03/2025 10:48
Despacho
-
25/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2025 14:16
Expedição de ofício
-
11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
27/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 13:48
Determinada a intimação
-
26/11/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Conclusos para julgamento - 11/11/2024 16:29:16)
-
15/10/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 02/10/2024 15:52:32)
-
24/09/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
07/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 14:18
Determinada a intimação
-
05/09/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/08/2024 13:49
Juntada de Petição
-
21/08/2024 11:01
Intimado em Secretaria
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2024 10:59
Intimado em Secretaria
-
21/08/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2024 22:11
Determinada a intimação
-
20/08/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
02/08/2024 17:10
Juntada de Petição
-
17/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Juntada de certidão - 17/07/2024 12:00:06)
-
17/07/2024 11:55
Juntado(a)
-
19/06/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2024 17:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2024 15:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
10/06/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
-
29/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2024 23:03
Decisão interlocutória
-
16/05/2024 23:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008779-53.2024.4.02.5001
Creusa de Souza Cezario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 15:26
Processo nº 5000906-56.2025.4.02.5004
Rosiane Bergamaschi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Pacheco Pulquerio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000580-87.2025.4.02.5104
Theofanis Henrique Teixeira de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000718-51.2025.4.02.5105
Marcia Valeria Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007463-68.2025.4.02.5001
Alzenir Tonete
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00