TRF2 - 5019907-68.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019907-68.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FERNANDO JOSE BARBOSA CHAVESADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, em 10 (dez) dias, (i) informe se foi cumprida a obrigação de fazer; (ii) manifeste-se sobre as alegações da Fazenda Nacional no evento 49, PET1. -
07/08/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:49
Determinada a intimação
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12/06/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019907-68.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FERNANDO JOSE BARBOSA CHAVESADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar quanto às alegações da Fazenda Nacional no evento 49, PET1. -
16/05/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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14/03/2025 22:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 20:01
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/01/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/01/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/12/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/12/2024 14:19
Despacho
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28/10/2024 20:26
Juntada de Petição
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08/10/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 20:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/09/2024 08:32
Transitado em Julgado - Data: 23/09/2024
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23/09/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2024 02:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 13:46
Despacho
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06/06/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2024 19:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 14:23
Determinada a citação
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08/05/2024 16:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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20/03/2024 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2023 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 00:52
Determinada a intimação
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17/11/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02F para RJSJM01F)
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17/11/2023 10:27
Alterado o assunto processual - De: Gratificações de Atividade - Para: Contribuições Previdenciárias
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08/11/2023 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 23:56
Decisão interlocutória
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08/11/2023 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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