TRF2 - 5037717-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037717-49.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARYELLEN BERINGUY DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): YURI PASSOS SILVA (OAB RJ210836) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte autora. -
23/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:28
Despacho
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23/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037717-49.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARYELLEN BERINGUY DOS SANTOSADVOGADO(A): YURI PASSOS SILVA (OAB RJ210836)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, razão pela qual extingo o feito. -
29/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 22:29
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 15:13
Decisão interlocutória
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11/11/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Determinada a intimação
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09/08/2024 12:35
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 12:39
Juntada de Petição
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10/07/2024 12:46
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2024 19:30
Juntada de Petição
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19/06/2024 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/06/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/06/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:48
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 18:51
Alterado o assunto processual
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04/06/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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