TRF2 - 5006875-08.2018.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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26/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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25/08/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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22/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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22/08/2025 10:27
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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07/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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07/07/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006875-08.2018.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARIA BERNADETE FERNANDES DOS SANTOS MIRANDA PAULINOADVOGADO(A): JOSE ALEXANDER BASTOS DYNA (OAB ES002622)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA BERNADETE FERNANDES DOS SANTOS MIRANDA PAULINO tendo em vista a condenação das rés à quitação do saldo devedor do contrato; restituição integral dos valores pagos a título de amortização do mútuo imobiliário e das parcelas de seguro pagas após o sinistro, acrescidos de juros e correção monetária desde a data de cada pagamento; além da indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.
A exequente indicou como devidos R$ 70.787,71, a título de restituição e danos morais, acrescidos de R$ 7.078,77 de honorários de sucumbência (evento 101).
As executadas foram intimadas para que efetuarem o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios também fixados em 10%, conforme previsão do art. 523, caput e §1º, do CPC (evento 105).
Decorrido o prazo das executadas, sem manifestação, a exequente requereu a aplicação da multa e apresentou cálculos atualizados (evento 135).
A CEF apresentou impugnação, aduzindo que os cálculos da exequente não observam as diretrizes legais, uma vez que, inexistindo especificação dos índices aplicáveis na decisão, deve ser adotado o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ademais, alega que deve ser considerada a data efetiva do pagamento das prestações como marco inicial da correção monetária e não a data do vencimento.
Sustenta como devido a título de restituição o montante de R$ 38.206,39, em 02/2025 (evento 141).
Comprovantes de depósitos judiciais no evento 142.
A CAIXA SEGURADORA também apresentou impugnação, sustentando que a exequente aplicou cumulativamente o IPCA-E e juros moratórios de 1% ao mês, contrariando o Manual de Cálculos da Justiça Federal, que determina a aplicação exclusiva da Taxa SELIC na ausência de previsão expressa.
Afirma, ainda, que deve ser afastada a aplicação da multa prevista no art. 523, do CPC, porquanto, a quantia exata a ser paga ainda não foi definida (evento 143).
Comprovante de quitação do saldo devedor do contrato no evento 150.
A exequente se manifestou, aduzindo que as impugnações são intempestivas e devem ser rejeitadas (evento 151).
DECIDO.
O Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 523, No caso de condenação em quantia certa, o devedor será intimado para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10%.
As executadas pretendem o afastamento da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, sob a alegação de que a quantia a ser paga ainda não havia sido definida.
Não assiste razão às rés.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a referida multa possui caráter coercitivo, e visa a desestimular comportamentos exclusivamente baseados na protelação da satisfação do débito perseguido, havendo dois critérios para sua aplicação: a intempestividade do pagamento e a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença (por todos, confira-se: REsp 1.834.337/SP, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, DJe 05/12/2019).
No caso, os depósitos foram feitos de forma intempestiva e houve impugnação aos cálculos da exequente, de modo que, não cabe o afastamento da multa prevista na norma processual.
No que se refere à intempestividade das impugnações, de acordo com o art. 525, do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conforme se depreende dos autos, o prazo da intimação para pagamento se encerrou em 27/08/2024 (evento 106), iniciando-se o prazo de 15 dias para a impugnação, que somente foi apresentada em 21/03/2025 (evento 141).
Em se tratando de prazo preclusivo (art. 525, caput, do CPC) tornou-se incontroverso o cálculo que instruiu o cumprimento de sentença (evento 101, DOC2).
Neste sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Trata-se de agravo interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ser "manifestamente intempestiva" e determinou o depósito da quantia de R$ 73.354,69 (setenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos).
II - Extrai-se dos autos que, em 07.03.2023, houve a intimação da Caixa Econômica Federal para pagamento de "R$ 90.808,81 (noventa mil oitocentos e oito reais e oitenta e um centavos), no prazo de 15 dias, conforme planilha apresentada, nos termos do que dispõe o art. 523 e seguintes do CPC/15.", sob pena de acréscimo "de multa de 10% e de honorários de 10%."; tendo sido apresentada a impugnação aos cálculos apenas em 25.05.2023 e a guia de depósito judicial apenas em 02.06.2023 e no valor de R$ 17.454,12 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos).
III - Não tendo o agravante alegado discordância dos valores no momento oportuno, a questão encontra-se preclusa, não sendo possível ao devedor, extemporaneamente, trazer aos autos matérias próprias da impugnação, com exceção daquelas de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, o que não é o caso do excesso de execução.
IV - Agravo desprovido. (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5016924-03.2023.4.02.0000, Rel.
ANDRE RICARDO CRUZ FONTES , 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - ANDRÉ FONTES, julgado em 29/07/2024, DJe 31/07/2024 21:37:55) Ante o exposto, INDEFIRO as impugnações dos eventos 141 e 143.
Intimem-se as partes desta decisão.
Considerando que os valores atualizados (evento 135) já foram depositados pela CEF (evento 142), INTIME-SE A EXEQUENTE para apresentar os dados bancários dos beneficiários para viabilizar a transferência dos valores. -
04/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:33
Decisão interlocutória
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16/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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30/04/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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10/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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26/03/2025 17:23
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição
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21/03/2025 19:58
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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24/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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21/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:13
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição - (P96815086615 - ERIKA SEIBEL PINTO para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição - (P09022956750 - PRISCILLA SOUZA DE ALMEIDA WANICK para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição - (ES018164 - LUIZ JOSÉ MONTENEGRO COUTO para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição - (P07179833746 - LEONARDO JUNHO GARCIA para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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30/01/2025 09:36
Juntada de Petição - (P9540 - LUCIANO PEREIRA CHAGAS para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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10/12/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 09:30
Juntada de Ofício não cumprido
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07/11/2024 18:33
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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03/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:16
Determinada a intimação
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09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 12:13
Juntada de Petição
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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28/08/2024 14:31
Juntada de Petição
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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06/08/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 14:51
Determinada a intimação
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06/08/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 14:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2024 15:01
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:54
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/06/2024 15:26
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para MG098984 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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10/06/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/05/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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21/05/2024 19:32
Juntada de Petição
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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29/04/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 18:08
Juntada de Petição
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16/04/2024 13:43
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT04 Número: 50068750820184025001/TRF2
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15/02/2023 15:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT04 -> TRF2
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11/01/2023 17:34
Juntada de Petição
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26/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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24/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/11/2022 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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09/11/2022 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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24/10/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/10/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2022 16:19
Determinada a intimação
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19/09/2022 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2022 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2022 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2022 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 10:03
Juntada de Petição
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14/09/2022 06:25
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT04 Número: 50068750820184025001
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10/06/2020 18:40
Remessa Externa - ESVIT04 -> TRF2
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13/05/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2020 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/04/2020 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/03/2020 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
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20/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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17/03/2020 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 11:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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10/03/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2020 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/03/2020 13:24
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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09/03/2020 14:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/02/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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20/02/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2020 11:07
Juntada de Petição
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31/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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28/01/2020 13:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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21/01/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/01/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/01/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/01/2020 15:09
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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17/09/2019 15:18
Autos com Juiz para Sentença
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17/09/2019 14:07
Despacho/Decisão - de Expediente
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17/05/2019 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/05/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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16/04/2019 15:42
Juntada de Petição
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07/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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04/04/2019 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/04/2019 16:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2019 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2019 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2019 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2019 17:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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27/03/2019 12:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/02/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
25/01/2019 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2019 18:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/01/2019 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/01/2019 10:12
Juntada de Petição
-
21/12/2018 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
17/12/2018 14:17
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
11/12/2018 14:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2018 14:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2018 14:38
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
14/11/2018 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/11/2018 15:26
Redistribuído por sorteio - (de ESVITCONCJ para ESVIT04S)
-
24/10/2018 15:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/10/2018 15:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/10/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
22/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
22/09/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2018 16:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
13/09/2018 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/09/2018 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
12/09/2018 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
12/09/2018 13:50
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA CESCON - 22/10/2018 18:00
-
17/08/2018 13:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT04S para ESVITCONCJ)
-
09/08/2018 14:01
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2018 14:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2018 14:54
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
31/07/2018 18:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/07/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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