TRF2 - 5009433-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRISTIAN GONCALVES GALVAO - EXCLUÍDA
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 00:16
Despacho
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19/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009433-94.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ESPLENDOR IADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Citados os réus, sem manifestação no feito, a parte autora foi intimada para promover o andamento do processo (Eventos 17 e 23.1), como determinado no Evento 9.1 e, decorridos mais de 30 (trinta) dias, nada requereu.
Desse modo, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a determinação judicial, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, § 1º c/c VI, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha concluso. -
07/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:15
Despacho
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07/08/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009433-94.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ESPLENDOR IADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) ATO ORDINATÓRIO Evento 9.1: "(...) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação de todos os Executados ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução." -
14/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009433-94.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ESPLENDOR IADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Evento 7.1 : À vista dos esclarecimentos prestados pelo exequente: Fixo os honorários advocatícios devidos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos do art. 827 do CPC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC e o(s) intime(m) para que, caso não pague(m) o débito no prazo, informe(m) ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente(s) de que não o informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774 do CPC, a ensejar aplicação de multa.
Sendo necessária a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (art. 827, §1º, CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (art. 915, CPC); da possibilidade de requerer(em), no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça(m) o débito e comprove(m) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (art. 916, CPC); e de que as intimações dos próximos atos do processo dar-se-ão por meio de publicação, independentemente da constituição de patrono, exceto se de forma diversa a lei assim determinar (CPC, art. 346) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação de todos os Executados ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte Exequente, por 15(quinze) dias, para que manifeste o prosseguimento pretendido à presente execução considerando o que consta nos autos, ciente de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhada do demonstrativo atualizado do crédito em execução.
Apresentado requerimento de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para se manifestar em 15(quinze) dias.
Não localizados todos os executados, retornem os autos conclusos. -
13/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 05:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 19:22
Despacho
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24/03/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 14:23
Despacho
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07/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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