TRF2 - 5005110-53.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
03/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005110-53.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: PABLO NASCIMENTO SALLES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DOS SANTOS TITO (OAB RJ212271)EXEQUENTE: VALDINEZ DE SOUZA NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): TATIANE DOS SANTOS TITO (OAB RJ212271) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição do autor (evento 100), e divergência e alegações do INSS (evento 93) referentes aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial (evento 84), retornem-se os autos ao Setor de Contadoria para que emita seu parecer acerca das alegações/cálculos apresentados, nos estritos termos do julgado, apontando os cálculos corretos, através de planilha, a fim de auxiliar o Juízo.
Com a juntada os cálculos pelo expert, dê-se vista às partes por 5 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos - RJSJM08 -> RJSJMSECONT
-
01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 10:07
Determinada a intimação
-
29/08/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:08
Determinada a intimação
-
22/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
-
05/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:08
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM08
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
11/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/07/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005110-53.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: PABLO NASCIMENTO SALLES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DOS SANTOS TITO (OAB RJ212271)EXEQUENTE: VALDINEZ DE SOUZA NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): TATIANE DOS SANTOS TITO (OAB RJ212271) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre as partes, encaminhem os autos ao Contador Judicial para que se proceda aos cálculos, nos estritos termos do julgado (EVENTO 38), no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá o Contador emitir parecer acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (EVENTO 65) e da impugnação da parte autora (EVENTO 72), de modo a esclarecer a divergência existente, apontando os cálculos corretos, através de planilha, com o fim de auxiliar o Juízo.
Com a juntada os cálculos pelo expert, dê-se vista às partes por 5 dias.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. -
09/07/2025 14:46
Remetidos os Autos - RJSJM08 -> RJSJMSECONT
-
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:46
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005110-53.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAEXEQUENTE: PABLO NASCIMENTO SALLES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANE DOS SANTOS TITO (OAB RJ212271)EXEQUENTE: VALDINEZ DE SOUZA NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): TATIANE DOS SANTOS TITO (OAB RJ212271)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
13/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
-
15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 07:17
Determinada a intimação
-
14/04/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
06/04/2025 11:08
Juntada de Petição
-
02/04/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/04/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 11:32
Determinada a intimação
-
28/03/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
11/03/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
-
28/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/02/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
07/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/09/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 19:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
01/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
10/06/2024 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 09:50
Não Concedida a tutela provisória
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
04/06/2024 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2024 16:30
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2024 16:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2024 18:45
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07S para RJSJM08F)
-
29/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:54
Despacho
-
29/05/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000003-96.2022.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 30, 41, 48, 53, 74, 81
-
29/05/2024 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003006-88.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 12
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15/05/2024 08:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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