TRF2 - 5005372-94.2024.4.02.5112
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
20/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005372-94.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHORECORRENTE: JOANA DARC FERREIRA DINIZ (AUTOR)ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
CONTROVÉRSIA SOBRE O IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.
REQUISITO ATENDIDO, CONFORME ELEMENTOS DO LAUDO MÉDICO PERICIAL.
RECURSO DA PARTE AUTORa CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial ao portador de deficiência, previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde 27/12/2024, pagando as parcelas vencidas desde então, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios, estes a incidir, a contar da citação, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
19/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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19/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 19:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005372-94.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: JOANA DARC FERREIRA DINIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA PERITO: ELAINE FERREIRA MOCO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
01/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 12:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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22/07/2025 09:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005372-94.2024.4.02.5112/RJAUTOR: JOANA DARC FERREIRA DINIZADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias úteis.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/04/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:52
Despacho
-
26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
12/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/12/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOANA DARC FERREIRA DINIZ <br/> Data: 17/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
10/12/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/12/2024 20:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:01
Despacho
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05/12/2024 09:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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