TRF2 - 5024610-44.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024610-44.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ELIZABETH SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSEMARI SANTANA (OAB ES018172) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
29/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:56
Despacho
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27/08/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESVITJE01
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27/08/2025 14:31
Transitado em Julgado
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27/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024610-44.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: ELIZABETH SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSEMARI SANTANA (OAB ES018172) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 653
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09/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5024610-44.2024.4.02.5001/ESRELATOR: KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: ELIZABETH SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSEMARI SANTANA (OAB ES018172)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 18/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/06/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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18/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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08/05/2025 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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04/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/04/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 18:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 18:06
Determinada a citação
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05/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 22:56
Despacho
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29/07/2024 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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