TRF2 - 5006113-22.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006113-22.2024.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMREQUERENTE: ELOY SIMAS DE CARVALHO FILHOADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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03/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 12:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-96
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06/08/2025 14:14
Decisão interlocutória
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06/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:48
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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22/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:38
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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17/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 19:25
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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16/07/2025 19:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 09:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006113-22.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ELOY SIMAS DE CARVALHO FILHOADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, fixada a DIB em 07/02/2024 (DER) , com duração de 45 dias, contados a partir da data da efetiva implantação pelo INSS, sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR as parcelas vencidas de auxílio por incapacidade temporária desde 07/02/2024, até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à tutela de urgência, cumprir o item (i) do dispositivo com início de pagamento em 01/06/2025. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
11/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 18:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 11:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 20:25
Despacho
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26/02/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 22:50
Juntada de Petição
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22/01/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2024 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELOY SIMAS DE CARVALHO FILHO <br/> Data: 20/01/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
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23/09/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2024 11:48
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:04
Despacho
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14/08/2024 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/08/2024 15:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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