TRF2 - 5058082-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058082-27.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIA HELENA TONINI PINTOADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto Plano de Previdência Complementar da Fundação REFER, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda sobre o benefício de aposentadoria complementar da parte autora, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento. Prazo: 30 (trinta) dias. 2- Outrossim, ainda tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a APS do INSS para que cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, fazendo cessar a incidência do imposto de renda na aposentadoria/pensão da parte autora.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3 - Cumprida a determinação supra, intime-se a parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 4 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 5 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 7 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 8 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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16/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:58
Determinada a intimação
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16/09/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 11:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIOEF08
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16/09/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5058082-27.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: LUCIA HELENA TONINI PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749) RECURSO INOMINADO.
TRIBUTÁRIO. insenção do imposto de renda por moléstia grave. carcinoma basocelular. laudo médico. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Descabe condenação em custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996).
Devidos honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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12/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/07/2025 18:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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02/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058082-27.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAAUTOR: LUCIA HELENA TONINI PINTOADVOGADO(A): MARCIO BRAGA (OAB RJ144749)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
17/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/05/2025 18:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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21/05/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/04/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/04/2025 18:13
Juntada de Petição
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02/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:28
Determinada a intimação
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31/03/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 16:56
Juntada de Petição
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21/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:41
Determinada a intimação
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19/09/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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