TRF2 - 5003165-73.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003165-73.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: SOLANGE MENDONCA SOARESADVOGADO(A): FRANCYELE PINTO FARIA (OAB RJ167761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 15/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/09/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003165-73.2025.4.02.5117/RJAUTOR: SOLANGE MENDONCA SOARESADVOGADO(A): FRANCYELE PINTO FARIA (OAB RJ167761)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício previdenciário de pensão por morte desde 27/05/2023; e (ii) a pagar os valores atrasados desde a DIB até a implantação do benefício.
Deve haver compensação com as rendas mensais de benefício inacumulável na forma da lei e comprovadamente pagas à parte autora em intervalo concomitante. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em igual prazo.
Certificado o trânsito em julgado, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB para, no prazo de 30 dias, proceder à implantação do benefício.
Cumprido, intime-se o INSS para, em 30 dias, em execução invertida, apresentar os cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
O INSS deverá observar as alterações no texto da Res.
CNJ 822/2023.
Neste sentido, deverá informar ao juízo de maneira desmembrada os campos abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a) valor principal corrigido; b) juros de poupança (se for o caso); e c) valor SELIC (a partir de 12/2021).
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10 dias. Eventual impugnação deverá ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de maneira clara e precisa as inconsistências eventualmente detectadas nos cálculos em questão, sob pena de preclusão.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham os autos conclusos para análise e decisão.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada (i) do contrato e (ii) de requerimento de destaque de honorários antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 13:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 14/08/2025 15:45. Refer. Evento 27
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14/08/2025 23:25
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003165-73.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: SOLANGE MENDONCA SOARESADVOGADO(A): FRANCYELE PINTO FARIA (OAB RJ167761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 08/08/2025 - Juntada de certidão -
08/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 01VF-SG - 14/08/2025 15:45
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04/08/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003165-73.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SOLANGE MENDONCA SOARESADVOGADO(A): FRANCYELE PINTO FARIA (OAB RJ167761) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/08/2025, às 15:45h, a ser realizada na sala de audiências localizada na Rua Coronel Serrado, 1560, 1º andar, Zé Garoto, São Gonçalo/RJ. As partes deverão, em até 5 (cinco) dias, indicar nos autos rol de testemunhas, sendo no máximo 3 (três) (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, Lei 10.259/2001), com a respectiva qualificação e cópia dos documentos de identificação. Nesse sentido, destaco que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação judicial, salvo se ouvidas a rogo da Defensoria Pública ou do Ministério Público (art. 34, Lei nº 9.099/95 c/c art. 455, caput e §4º, IV, CPC/2015).
As partes e testemunhas devem comparecer com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário agendado, munidas de documento de identidade, com foto, a ser exibido ao(à) Secretário(a) da audiência.
Nos termos da Resolução nº 354/2020 e da Resolução nº 465/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, a audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, facultado o comparecimento presencial dos sujeitos processuais, mediante acompanhamento de servidor(a) designado pela unidade judiciária para validação documental e operacionalização.
Caso as partes/testemunhas optem por participação remota, a audiência exige utilização de vídeo e áudio em perfeito estado, possibilitando não apenas sua oitiva, mas também sua visualização pelos demais presentes.
Ademais, deve-se prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve estar posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das partes/testemunhas no espaço em que serão ouvidas.
Destaco que é de inteira responsabilidade das partes, dos seus procuradores e das testemunhas baixar o aplicativo de videoconferência (ZOOM) em momento anterior à realização da audiência.
Bem como é indispensável a utilização de provedor de internet que permita a transmissão de áudio e vídeo.
Considerando a possibilidade de participação remota, informo os dados para acesso à Plataforma Digital ZOOM: Link de acesso: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8074441018 Ao clicar em "Iniciar Reunião", caso a mesma não seja iniciada automaticamente, clicar em "Problemas com o cliente Zoom? Ingresse em seu navegador", na parte inferior da tela.ID da reunião: 807 444 1018Senha: 022318 Intimem-se as partes para ciência.
Quaisquer dúvidas poderão ser enviadas a este Juízo via e-mail ([email protected]) ou whatsapp institucional (21 - 99639 0246). -
23/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 18:19
Determinada a intimação
-
23/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 19:11
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003165-73.2025.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAAUTOR: SOLANGE MENDONCA SOARESADVOGADO(A): FRANCYELE PINTO FARIA (OAB RJ167761)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 17/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:06
Determinada a citação
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05/05/2025 06:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 06:48
Juntado(a)
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05/05/2025 06:48
Juntado(a)
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05/05/2025 06:42
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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