TRF2 - 5000369-48.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
02/09/2025 00:49
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/08/2025 17:54:06)
-
13/08/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/08/2025 17:54:06)
-
13/08/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000369-48.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VINICIUS MELO DE MACEDOADVOGADO(A): JOAO MARTINS BARROS (OAB RJ089622)ADVOGADO(A): FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial acostado no evento 24 concluiu pela incapacidade permanente do autor para toda e qualquer atividade.
O perito estipulou a data de início de incapacidade (DII) como sendo em 11/2023. O INSS em manifestação sobre o laudo alega que o demandante não manteria a qualidade de segurado na DII apontada, já que a vinculação ao RGPS teria se encerrado em 01/2022.
Por sua vez, a parte autora argumenta que o promovente teria pago 190 contribuições previdenciárias, sem perda da qualidade de segurado, durante o período de 01/05/1999 a 15/02/2018, o que geraria o período de graça de 24 meses, conforme o entendimento do Tema 255 da TNU.
Sustenta, ademais, que o período de graça do autor, após o fim do vínculo Seq. n° 35 do CNIS, em 11/01/2022, seria de 24 meses e se estenderia até 16/02/2024, pelo que, em 12/2023 (DII), o demandante possuiria a qualidade de segurado.
Decido. Da análise do teor do extrato previdenciário do CNIS (evento 9.3, fl. 19), nota-se a ausência da data-fim do vínculo iniciado em 04/01/2017.
Isso faz gerar dúvida sobre a contagem das contribuições previdenciárias e consequente manutenção ou não da qualidade de segurado.
Nesse rumo, converto o julgamento em diligência para que as partes sejam intimadas a fornecerem informações/documentos.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia das anotações na carteira de trabalho, relativas ao período de janeiro/2017 em diante, haja vista não terem sido juntadas no evento 1.
Outrossim, intime-se o INSS, no mesmo prazo acima, a fim de que apresente a planilha de contribuições do autor, bem como esclareça ao juízo o motivo da ausência de data-fim na anotação do vínculo Seq. n° 35 do CNIS (evento 9.3, fl. 19).
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000369-48.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: VINICIUS MELO DE MACEDOADVOGADO(A): JOAO MARTINS BARROS (OAB RJ089622)ADVOGADO(A): FELIPE LEITE BARROS (OAB RJ125511) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 11, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 24, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/04/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
-
24/04/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Petição
-
17/03/2025 17:14
Juntada de Petição
-
12/03/2025 11:28
Juntada de Petição
-
12/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/03/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS MELO DE MACEDO <br/> Data: 08/04/2025 às 13:45. <br/> Local: Clínica Humanê - Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê situada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Aveni
-
07/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
-
07/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/03/2025 01:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
26/02/2025 01:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
24/02/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:29
Decisão interlocutória
-
20/02/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009015-90.2024.4.02.5102
Jorgina Bitencourt da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 18:40
Processo nº 5033985-26.2025.4.02.5101
Stephanie Venancio de Moraes Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000672-74.2025.4.02.5101
Sendas Distribuidora S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Paulo Victor Vieira da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038468-02.2025.4.02.5101
Helio Jose Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5064834-88.2019.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Marcelo Ribeiro Coutinho
Advogado: Nilson Pereira Cabral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00