TRF2 - 5010597-56.2023.4.02.5104
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010597-56.2023.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197) tributário. anulação e desconstituição de créditos tributários lançados. sentença de procedência. recurso da parte ré que informa ausência de pretensão resistida, uma vez ainda não foi concluído o julgamento administrativo. falta de interesse de agir configurada. sentença reformada para extinguir o feito sem resolução de mérito. recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da falta de interesse de agir.
Sem custas e honorários, tendo em vista tratar-se de recorrente vencedor.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/07/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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23/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010597-56.2023.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CAMARGOS SANTOS (OAB RJ123197)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação para, nos termos da fundamentação, anular os débitos fiscais inscritos em dívida ativa sob o número *04.***.*93-88-53.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa na distribuição do processo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 12:54
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/01/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 22:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 15:51
Despacho
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26/03/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 10:48
Juntada de Petição
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19/03/2024 03:36
Juntada de Petição
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19/03/2024 03:26
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 23:33
Despacho
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16/02/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/11/2023 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 22:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 22:45
Determinada a citação
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03/11/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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