TRF2 - 5001133-98.2025.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001133-98.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: MARCIAL MOUZER (AUTOR)ADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSS E banco pan s.a - CONTRATOs de empréstimos consignados firmados de forma eletrônica via biometria facial com geolocalização - alegação de desconhecimento das contratações que somente beneficiaram o autor - descontos por anos antes de ingressar no judiciário - negócio jurídico que produziu efeitos - manifestação de vontade tácita - uso recorrente do cartão de crédito em compras e saque complementar de valores - ausência de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e NÃO provido - sentença MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/08/2025 14:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/07/2025 10:29
Despacho
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25/07/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-98.2025.4.02.5116/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte autora, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
08/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 10:09
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (PE023255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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17/06/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001133-98.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARCIAL MOUZERADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:53
Juntada de Petição
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19/05/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 02:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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02/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:41
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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