TRF2 - 5009951-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009951-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTHONY GABRYEL GOUVEA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: KARINE OUVERNEY BOY GOUVEA (Pais)ADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Evento 70, PET1 - Expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte ré, no evento 64, OUT3, ante a aquiescência do autor, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteisNão havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 12:54
Determinada a intimação
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04/09/2025 08:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009951-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTHONY GABRYEL GOUVEA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: KARINE OUVERNEY BOY GOUVEA (Pais)ADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, bem como do artigo 12, da Resolução nº 822/2023 do CJF, dê-se vista à parte autora, sobre a impugnação dos cálculos apresentada pela parte ré, no evento retro, pelo prazo de 05 dias. -
20/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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20/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:57
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/07/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009951-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTHONY GABRYEL GOUVEA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: KARINE OUVERNEY BOY GOUVEA (Pais)ADVOGADO(A): VINICIUS DO NASCIMENTO JUND (OAB RJ225400)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder ao autor o benefício de prestação continuada da Loas à pessoa com deficiência (NB 717.158.429-2), com data inicial na DER (03/11/2024, evento 1.19, fl. 01) e DIP no primeiro dia do mês de prolação da presente sentença. b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, a partir da DER; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC). Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região , bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 . Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
11/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/04/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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28/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO42S)
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27/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 16:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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18/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/02/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY GABRYEL GOUVEA <br/> Data: 24/03/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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12/02/2025 13:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJA-RJ)
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11/02/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:00
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00