TRF2 - 5008730-09.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 18:46 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            27/08/2025 18:35 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02 
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                                            26/08/2025 20:20 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            26/08/2025 16:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            19/08/2025 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            18/08/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            15/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008730-09.2024.4.02.5002/ES AUTOR: TEREZA CRISTINA DIAS RIEDELADVOGADO(A): ANDRESSA MARTINS TOGNERI (OAB ES022166) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias.
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                                            14/08/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            01/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            17/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            14/07/2025 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/07/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 13:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15 
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                                            23/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008730-09.2024.4.02.5002/ESAUTOR: TEREZA CRISTINA DIAS RIEDELADVOGADO(A): ANDRESSA MARTINS TOGNERI (OAB ES022166)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto, em parte, o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pedido declaratório voltado ao reconhecimento da especialidade do trabalho prestado nos períodos de 12/11/1998 a 12/11/1999, de 17/11/1999 a 16/11/2000 e de 17/11/2000 a 31/03/2003.
 
 No mérito, extinguindo o processo nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes o pedido para: 1.
 
 Determinar ao réu que dê cumprimento ao acórdão n. 29ª JR/6313/2024, proferido pela 29ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, a fim de promover: 1.1.
 
 A retificação do CNIS da autora, para inclusão do período de trabalho prestado em favor da empregadora Shopping Limpe Conservadora Adm.
 
 De Serv.
 
 Gerais Ltda., de 01/04/1997 a 28/05/1997, o qual deve ser contabilizado para fins de aferição de tempo de contribuição e carência; 1.2.
 
 A averbação e o cômputo, para fins de aferição de tempo de contribuição (em sede de contagem recíproca) e carência, o trabalho prestado, em favor da Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo, nos períodos de de 02/01/1997 a 31/03/1997 e de 06/04/1998 a 16/11/1998; 2.
 
 Reconhecer a especialidade do período de trabalho prestado, em favor do Município de Vitória/ES, no período de 01/04/2003 a 16/11/2003. 3.
 
 Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 197.036.853-2, com DIB em 05/11/2024 (reafirmação da DER), condenando o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas do benefício, devidas entre a DIB e a efetiva implantação do benefício, compensando-se com eventuais valores recebidos a título de benefícios não acumuláveis, no mesmo período.
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                                            18/06/2025 18:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE 
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                                            18/06/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/06/2025 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/06/2025 18:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/02/2025 13:02 Conclusos para julgamento 
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                                            05/12/2024 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            21/11/2024 12:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO 
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                                            20/11/2024 21:22 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025 
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                                            20/11/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/11/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            01/11/2024 11:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2024 11:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/11/2024 11:02 Determinada a citação 
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                                            30/10/2024 22:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/10/2024 10:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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