TRF2 - 5002129-44.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:37
Baixa Definitiva
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01/08/2025 20:37
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 20:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 15:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para RJJUS504J)
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-44.2025.4.02.5004/ES AUTOR: PEDRO LUCAS GOMES VIANA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): THALITA DE SOUZA BARBOSA (OAB ES038480) DESPACHO/DECISÃO O sistema processual apontou possível prevenção em relação ao processo nº 5000850-23.2025.4.02.5004, que tramitou no Juízo do 4º Núcleo de Justiça 4.0.
Conforme se extrai da análise dos presentes autos e da consulta aos autos do Processo nº 5000850-23.2025.4.02.5004, a presente demanda possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido em relação ao referido processo, distribuído originalmente ao Juízo do 4º Núcleo de Justiça 4.0 e julgado extinto sem resolução do mérito, pela falta de interesse de agir em Juízo.
Destarte, segundo a regra de competência inserta no art. 286, II do CPC, aquele juízo se tornou prevento em caso de repetição de demandas.
Portanto, redistribua-se o presente feito ao juízo prevento, Juízo do 4º Núcleo de Justiça 4.0, com nossas homenagens.
Intime-se o autor para ciência. -
18/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:22
Declarada incompetência
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18/06/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 15:08
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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18/06/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 12:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 12:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS503J)
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18/06/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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