TRF2 - 5006961-97.2024.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006961-97.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: DASYMAR MARTINS DA SILVA LUCAS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) embargos de declaração. ausência de omissão. mera insurgência. inadequação da via eleita. embargos conhecidos e não providos.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006961-97.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: DASYMAR MARTINS DA SILVA LUCAS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de improcedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do §3º do art. 98, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça que ora defiro com base na declaração de hipossuficiência apresentada.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/07/2025 14:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006961-97.2024.4.02.5120/RJAUTOR: DASYMAR MARTINS DA SILVA LUCASADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no praz legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 17:32
Determinada a citação
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30/10/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:37
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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