TRF2 - 5001959-64.2024.4.02.5115
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP347922
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 64
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001959-64.2024.4.02.5115/RJ RECORRIDO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que houve a comunicação de renúncia à representação processual nos autos em [evento 58, TERMREN1].
Tal o contexto, intime-se, pessoalmente, o administrador da associação para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, na forma do art. 76, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 41, § 2º, e com o art. 51, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, retorne os autos à suspensão. -
17/07/2025 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/07/2025 17:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:14
Determinada a intimação
-
17/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001959-64.2024.4.02.5115/RJ RECORRENTE: WALDENIR SERAFIM DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ154512)RECORRIDO: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo demandante [evento 35, RECLNO1] em face da sentença [evento 28, SENT1] que julgou improcedente os pedidos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Autor, condenando a AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário do Autor sob a rubrica "CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e cancelasse o negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Ademais, a matéria objeto destes autos também foi alcançada por decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que, ao homologar acordo interinstitucional para viabilizar a devolução administrativa dos valores indevidamente descontados, determinou a suspensão do andamento dos processos judiciais e da eficácia das decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos, precisamente como a controvérsia dos presentes autos.
Tal medida visa uniformizar o tratamento da matéria, evitar a judicialização predatória e assegurar segurança jurídica durante a tramitação da referida ação constitucional.
Destaca-se o seguinte trecho da decisão: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." (ADPF 1236 MC/DF, decisão de 02/07/2025, Rel.
Min.
Dias Toffoli) Tal o contexto, como há identidade fática e jurídica no caso concreto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, tanto em razão da afetação do Tema 326 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), quanto pela determinação de suspensão de processos proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236.
Tão logo haja a disponibilização de pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista das diretrizes que sobrevierem. Intimem-se. -
04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:33
Determinada a intimação
-
04/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001959-64.2024.4.02.5115/RJ RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTAADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) ATO ORDINATÓRIO "(...) dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens (...)". -
11/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/06/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
16/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
13/01/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 11:41
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:58
Juntado(a)
-
18/11/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/11/2024 15:45
Despacho
-
12/11/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2024 11:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/10/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:42
Não Concedida a tutela provisória
-
24/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 11:19
Juntada de Petição
-
20/09/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/09/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001664-93.2025.4.02.5114
Isaac de Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Moza do Nascimento Scarpini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 19:39
Processo nº 5000180-40.2025.4.02.5115
Priscila Mesquita de Sousa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 16:15
Processo nº 5018957-18.2025.4.02.5101
Jeziel Silva de Freitas
Uniao
Advogado: Bianca Robaina Paes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032419-42.2025.4.02.5101
Conselho Regional dos Representantes Com...
Onconeo Comercio de Produtos Medicos Hos...
Advogado: Andre Pereira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008434-84.2024.4.02.5002
Joao Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00