TRF2 - 5109147-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109147-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA IVONE COELHO MASCARENHASADVOGADO(A): BEATRIZ CARVALHO SOARES (OAB RJ218111)SENTENÇAPelo exposto, ACOLHO EM PARTE OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para esclarecer: 1- Que em relação ao benefício recebido através do MULTIBRA FUNDO DE PENSÃO, a sentença de evento 27, DOC1, integrada por esta decisão, deverá servir como ofício à fonte pagadora para o efetivo cumprimento do julgado, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos a data da efetiva cessação. 2- Que em relação ao benefício previdenciário pago pela SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO, órgão ligado à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, a Fazenda Nacional, no prazo de 15 (quinze dias), deverá proceder ao efetivo cumprimento do julgado.
Para tanto, deverá cumprir a tramitação interna padrão do r. órgão (evento 47, DOC2), expedindo o competente ofício para que a fonte pagadora cesse com os descontos de Imposto de Renda sobre o benefício da parte Autora, e comprove nos autos a data da efetiva cessação.
Publique-se.
Intime-se. -
08/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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14/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 11:28
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109147-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA IVONE COELHO MASCARENHASADVOGADO(A): BEATRIZ CARVALHO SOARES (OAB RJ218111)SENTENÇAJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: agosto de 2024 , DETERMINO, ainda, que a União/Fazenda Nacional cesse imediatamente os descontos de IRPF incidente sobre o benefício previdenciário da parte autora.
Sendo a fonte pagadora o INSS, proceda a Secretaria, desde logo, à intimação eletrônica da Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial (APSDJ), via Sistema eProc, para que cesse os descontos de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário da parte Autora, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção.
Em caso de fonte pagadora diversa, ressalvada a competência da Justiça Federal, sirva a presente sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de quinze dias.
Nesse caso, deverá a parte Autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da fonte pagadora para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre seus proventos, comprovando nos autos a data da efetiva cessação. -
02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:48
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109147-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA IVONE COELHO MASCARENHASADVOGADO(A): BEATRIZ CARVALHO SOARES (OAB RJ218111)SENTENÇAApós, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:13
Determinada a citação
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11/03/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 19:11
Decisão interlocutória
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17/01/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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