TRF2 - 5003801-30.2025.4.02.5120
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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02/07/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 10/06/2025 10:59:01)
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10/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003801-30.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MICHELE GOMES ROCHA DA CONCEICAOADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de Gratuidade de Justiça, eis que afirmada a hipossuficiência, o que atrai a presunção legal do art.99, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (preferencialmente conta de consumo de água, luz, gás e telefone).
No documento do Ev. 1-END5 não consta a informação do endereço completo.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Regularmente atendido, cite-se a parte ré para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo apresentar toda a documentação afeta à presente demanda e, se for o caso, planilha contendo os atrasados eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC).
Não havendo proposta de transação ou interesse, venham conclusos para sentença. -
29/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:43
Determinada a citação
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13/05/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 06:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 23:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO32S)
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12/05/2025 23:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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