TRF2 - 5058760-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 18:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:21
Despacho
-
08/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:24
Despacho
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22/07/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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21/07/2025 16:33
Despacho
-
21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 20:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058760-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARCILEY ALVES PINHEIROADVOGADO(A): EDINEI ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183418) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o presente caso envolve informações sensíveis a respeito da saúde da parte autora, registre-se o sigilo de peças (nível 2) sobre tais documentos. À Secretaria para as anotações cabíveis.
Lado outro, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Diante do princípio da celeridade processual e visando à autocomposição, cite-se e intime-se a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a este juízo sobre a intenção de apresentar proposta de conciliação.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
15/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 14:37
Determinada a citação
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14/07/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058760-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARCILEY ALVES PINHEIROADVOGADO(A): EDINEI ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB RJ183418) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, devendo apresentar a carta de concessão da aposentadoria em que se pretende a isenção tributária objeto da lide.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis.
P.I. -
16/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:23
Determinada a intimação
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15/06/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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