TRF2 - 5081313-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081313-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLY PINHEIRO MACHADO FARIAADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e resolvo o mérito, com base no art. 487, inc.
I, do CPC, para determinar ao INSS a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte à autora, cujo instituidor é Gilberto Mattos Faria, em caráter vitalício, bem como a lhe pagar as parcelas pretéritas desde a data do óbito (04/09/2023).
As parcelas vencidas deverão ser atualizadas conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/21 (incidência, uma única vez, desde o vencimento até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ? Selic, acumulado mensalmente). -
10/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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10/09/2025 14:19
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:56
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 07ª VARA FEDERAL - 09/09/2025 12:30. Refer. Evento 55
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09/09/2025 14:56
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/09/2025 14:14
Juntado(a)
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2025 11:55
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 57
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29/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/07/2025 14:15
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:15
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 07ª VARA FEDERAL - 09/09/2025 12:30. Refer. Evento 54
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28/07/2025 14:15
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local 07ª VARA FEDERAL - 09/09/2025 12:30. Refer. Evento 45
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28/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081313-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLY PINHEIRO MACHADO FARIAADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 12/08/2025 13:30:00 para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, de forma presencial para todos os participantes, na Sede desta Subseção (Avenida Rio Branco, 243, Anexo II - 5º andar - 7ª Vara Federal - Centro - Rio de Janeiro/RJ), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Intimem-se. -
17/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/07/2025 10:37
Determinada a intimação
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17/07/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 07ª VARA FEDERAL - 12/08/2025 13:30
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5081313-83.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLY PINHEIRO MACHADO FARIAADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para a marcação de audiência. -
16/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:21
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 19:16
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:30
Determinada a citação
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13/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:20
Determinada a intimação
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27/01/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:13
Determinada a intimação
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13/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:37
Determinada a intimação
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16/10/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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