TRF2 - 5067621-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5067621-17.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: RAQUEL SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): IGOR REBOUCAS PAULA (OAB CE033060)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:27
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-43
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:55
Despacho
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04/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067621-17.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAQUEL SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): IGOR REBOUCAS PAULA (OAB CE033060)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, juntou ao feito uma planilha de cálculos indicando o valor da condenação à fl. retro, com a qual a parte ré manifestou concordância no Evento 60.
O patrono, na petição inicial, solicitou o destaque da verba honorária. Decido. 1.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Diante do exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o pertinente contrato de honorários em nome da favorecido, com a devida anuência da parte autora.
O descumprimento desta determinação acarretará a preclusão.
Apresentada a documentação, abra-se conclusão.
Por outro lado, caso o prazo transcorra in albis, expeça-se a RPV pertinente, sem o destaque da verba honorária, e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para o envio do requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
10/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:19
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5067621-17.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAQUEL SILVA NOGUEIRAADVOGADO(A): IGOR REBOUCAS PAULA (OAB CE033060)ADVOGADO(A): VICTOR LUIZ DE SOUZA GONZAGA (OAB CE044862) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para ciência e manifestação sobre a certidão de fl. retro - Evento 50.
Prazo: 10 (dez) dias. -
11/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:42
Despacho
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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15/04/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 10:23
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/04/2025 12:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*24-43
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição
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11/02/2025 06:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 06:08
Transitado em Julgado
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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16/01/2025 12:27
Juntada de Petição
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15/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2024 18:20
Juntada de Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/10/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
07/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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