TRF2 - 5107947-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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01/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5107947-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RIO VIDA RESIDENCIAL CLUBE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERENTE: SERGIO LUIZ NASCIMENTO OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de transferência de valor para conta bancária do advogado Indefiro o pedido de transferência de valor referente a condenação para conta bancária em nome do advogado, uma vez que o alvará de levantamento de evento nº 42 está no prazo de validade bem como foi expedido também em nome do patrono, podendo ser levantado tanto pelo autor quanto por seu advogado.
Dê-se baixa ea rquivem-se os autos. -
29/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:58
Determinada a intimação
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22/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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28/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:43
Determinada a intimação
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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14/07/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5107947-19.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional bem como a liquidação do julgado pela parte autora, com os cálculos apresentados no Evento n.º 28, intime-se a CEF, para ciência dos referidos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância liquidada e posterior comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bolqueio do valor liquidado pela parte autora, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line. 2 - Da Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela CEF, devidamente fundamentada, em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conferindo à CEF o prazo concomitante de 5 (cinco) dias úteis para a comprovação do depósito da importância liquidada pela Contadoria Judicial, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bolqueio do valor liquidado pela Contadoria Judicial, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:10
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/05/2025 09:38
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 03:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 20:21
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO01S para RJRIO05S)
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17/03/2025 17:08
Despacho
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14/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 14:26
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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15/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:15
Determinada a intimação
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08/01/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 11:54
Juntada de Petição
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20/12/2024 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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20/12/2024 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2024 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:29
Determinada a citação
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18/12/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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