TRF2 - 5002492-13.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002492-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSANA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo justificar sua eventual recusa à referida proposta. - 
                                            
16/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/09/2025 18:47
Determinada a intimação
 - 
                                            
15/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
13/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
 - 
                                            
11/09/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002492-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSANA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ROSANA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE ALMEIDA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Subsidiariamente, requer o benefício de auxílio acidente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. - 
                                            
01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
01/09/2025 14:41
Determinada a citação
 - 
                                            
20/08/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
16/08/2025 10:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01F)
 - 
                                            
16/08/2025 10:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
16/08/2025 09:49
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/07/2025 11:18
Juntada de Petição
 - 
                                            
14/07/2025 11:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
 - 
                                            
25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002492-13.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSANA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE ALMEIDAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 - 
                                            
18/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE ALMEIDA <br/> Data: 17/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perit
 - 
                                            
18/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
 - 
                                            
17/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IT)
 - 
                                            
17/06/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
 - 
                                            
17/06/2025 11:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
 - 
                                            
17/06/2025 10:02
Juntado(a)
 - 
                                            
17/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000874-82.2024.4.02.5005
Valmir Groner Kreitlow
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004202-60.2023.4.02.5003
Tarciso Gama de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006298-24.2023.4.02.5108
Victor da Costa Brunner
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 14:10
Processo nº 5002524-84.2022.4.02.5119
Cristiano Furtado de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 13:36
Processo nº 5002111-86.2022.4.02.5114
Alzira dos Santos Goncalves de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/08/2022 15:50