TRF2 - 5098710-58.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098710-58.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DANIELA DOS SANTOS DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 07:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/09/2025 20:49
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/09/2025 12:51
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 23:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 20:33
Juntada de Petição
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21/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 36
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17/07/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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15/07/2025 15:16
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098710-58.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA DOS SANTOS DIASADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, e nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. -
13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 19:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 19:52
Determinada a citação
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04/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 18:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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03/12/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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