TRF2 - 5010285-49.2024.4.02.5103
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:50
Baixa Definitiva
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09/07/2025 06:50
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010285-49.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ALINE VALENCA FERREIRAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, e nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. -
13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:06
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 18:26
Determinada a citação
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04/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJRIO33S)
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14/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 21:14
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/12/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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